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Hospedagem mais transparente: novas regras garantem conforto e segurança aos viajantes

Check-in e check-out sem surpresas: a partir de 15 de dezembro de 2025, entram em vigor novas normas do Ministério do Turismo que deixam mais claras as regras de check-in e check-out em hotéis, pousadas, resorts, hostels e flats. O objetivo é garantir transparência, conforto e segurança aos hóspedes, tornando a estadia mais previsível e agradável.

Diária de 24 horas e mais tempo para aproveitar a acomodação

A grande novidade é que a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas, incluindo até três horas para arrumação e limpeza. Ou seja, o hóspede tem pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação – tempo suficiente para descansar, se preparar para passeios ou curtir a cidade com tranquilidade.

Check-in flexível, saída tardia e taxas informadas com clareza

Os horários de entrada e saída continuam a ser definidos pelos estabelecimentos, mas agora devem ser informados de forma clara aos hóspedes. Quando houver disponibilidade, é possível solicitar entrada antecipada ou saída tardia, com taxas permitidas, desde que:

  • sejam comunicadas previamente;
  • não comprometam o período mínimo de limpeza do quarto.

Essa regra garante que o hotel possa oferecer conveniência extra sem prejudicar a qualidade da acomodação ou o conforto dos próximos hóspedes.

Registro digital e pré-check-in online

Outro avanço importante é a obrigatoriedade do registro digital do hóspede, feito por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato eletrônico. O preenchimento manual em papel deixa de ser regra, abrindo espaço para pré-check-in online, via QR Code ou link, agilizando o atendimento na recepção e reduzindo burocracias.

Mais segurança para turistas e estabelecimentos

A portaria se aplica a meios de hospedagem registrados, como hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels e apart-hotéis, mas não inclui imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb ou Booking.

Para os viajantes, a regulamentação oferece previsibilidade e segurança, sem surpresas na hora de se hospedar. Para os estabelecimentos, traz padronização e respaldo jurídico, fortalecendo boas práticas no setor.

Portaria MTUR n 28/2025

 


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