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Medida Provisória permitirá manutenção de empregos no Turismo

O Governo Federal destinará R$ 51 bilhões para auxiliar empresas a evitar a demissão de funcionários durante a crise provocada pela pandemia do coronavírus. A Medida Provisória nº 936, anunciada na última quarta-feira (01/04), atende os pleitos do setor de viagens, encaminhados pelo Ministério do Turismo ao Ministério da Economia. O acordo foi feito após uma série de reuniões com representantes das entidades representativas do segmento.

De acordo com o texto, as empresas poderão flexibilizar, por três meses, os salários e jornadas de trabalho de seus colaboradores. Em contrapartida, o trabalhador receberá uma parcela do seguro-desemprego proporcional ao valor pago pela empresa.

A estimativa é de que a medida evite a demissão de 8,5 milhões de trabalhadores em todos as áreas. Sem a MP, o setor do turismo estimava que poderia demitir até 1 milhão de funcionários nos mais diferentes segmentos. Segundo o texto, as empresas poderão reduzir o salário de seus colaboradores, bem como a jornada de trabalho em 70%, 50% ou 25%.

A MP contempla microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano, além dos trabalhadores domésticos. Se o empregador pagar 30% do salário, o governo ficará responsável por arcar 70% do seguro-desemprego. O empregador terá que escolher um percentual para ter direito ao auxílio do governo na complementação do trabalho e os sindicatos poderão participar da negociação sobre os salários.

“Desde o início, eu e a equipe técnica do Ministério do Turismo temos realizado uma série de reuniões e de videoconferências com os representantes do trade (segmentos do turismo) para que pudéssemos estabelecer as medidas que possam garantir a sobrevivência do setor, agora e após essa crise. Apresentamos essas propostas à equipe econômica. Além desses assuntos, continuamos em contato permanente com instituições financeiras para ampliar os valores disponíveis para as linhas de crédito do setor”, explicou o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

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Como funcionará a medida provisória?

Para quem ganha até R$ 3.135, será possível reduzir o salário por meio de acordos individuais entre patrões e empregados em uma das três faixas pré-estabelecidas – 25%, 50% ou 70%. Para os trabalhadores que recebem entre R$ 3.135 e R$ 12.202, será necessária a intermediação do sindicato se a redução for diferente de 25%. E para quem ganha acima dos R$ 12.202, volta a ser possível o acordo individual de acordo com a CLT.

Se o empregador resolver reduzir fora dos percentuais sugeridos pelo governo, ele deverá realizar a negociação diretamente com os sindicatos da categoria. Independente da redução, o trabalhador não poderá receber menos do que um salário mínimo.

Suspensão de contratos

O texto permite, ainda, a suspensão do contrato de trabalho pelo período de dois meses. Empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões podem suspender 100% dos contratos, sendo que os empregados receberão 100% do seguro-desemprego. Já as empresas com receita superior a R$ 4,8 milhões, terão que pagar 30% do salário, sendo que o governo arcará com 70% do benefício.


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