O Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) passou a ter todos os estados do Brasil em seu sistema. Com a entrada do Ceará ontem, quinta-feira (23/04), todas as 27 unidades da Federação estão cadastradas. Em um mês, todos os três estados que ainda faltavam aderiram ao sistema: Roraima, Bahia, além do Ceará.
O Cadastur é obrigatório para sete categorias, conforme estabelece a Lei Geral do Turismo:
- meios de hospedagem;
- agências de turismo;
- transportadoras turísticas;
- parques temáticos;
- organizadoras de eventos;
- acampamentos turísticos;
- e guias de turismo.
Além dos prestadores de serviço, cujo cadastro é, por lei, obrigatório, também poderão se inscrever no Cadastur estabelecimentos como:
- restaurantes;
- parques aquáticos;
- marinas;
- centros de convenções;
- e locadoras de veículos.
Para esses serviços, o cadastro é facultativo, mas ajuda o turista na busca por empresas oficialmente regularizadas, proporcionando maior segurança ao planejar uma viagem.
Todos os estados no Cadastur
A inclusão de todas as Unidades da Federação no Cadastur é fundamental para se alcançar o objetivo de ter todos os prestadores de serviços turísticos atuando de maneira regular. “Acredito que esse será um diferencial importante no momento de retomada da atividade, que esperamos que aconteça o mais rapidamente possível”, comentou o secretário nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Ministério do Turismo, William França.
Pessoas Físicas e Jurídicas inscritas regularmente no Cadastur têm acesso a financiamento por meios de bancos oficiais, participação em programas de qualificação profissional promovidos pelo MTur, visibilidade nos canais oficiais de divulgação da Pasta, entre outras vantagens.
Quem for flagrado sem o registro, ou com o cadastro fora do prazo de validade, é considerado ilegal, será advertido e pode ser autuado pelos órgãos de controle. Caso não regularize sua situação, o empreendimento ou profissional ainda podem ser penalizados com uma multa que pode chegar a R$ 854 mil.