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Se a agência de viagem falir, quais são os direitos do consumidor?

Devido à pandemia do COVID-19, as agências de viagem poderão passar meses em dois cenários financeiros bem desanimadores. Com o faturamento reduzido ou até mesmo zerado, o cenário se agrava pelos pedidos de cancelamento de pacotes já contratados. Infelizmente, o processo de reembolsar os clientes poderá levar a um esvaziamento do caixa dessas empresas, gerando a pergunta: é possível uma agência de viagem falir no contexto atual?

Uma série de ações do Ministério do Turismo e da Embratur pede que os clientes não cancelem as suas viagens. Campanhas como a “Adia!” faz um apelo para que o turista postergue a viagem. O governo também está intervindo diariamente no assunto, inclusive publicando uma medida provisória que dará mais tempo para as empresas de turismo reembolsarem seus clientes.

Mas e se, mesmo com as medidas de socorro que estão sendo trabalhadas, as agências e operadoras de viagem forem à falência?

Cenário atípico para uma agência de viagem falir

Antes de mais nada, é preciso entender que o cenário atual é completamente atípico. Diante disso, Marcelo Marcos de Oliveira, assessor jurídico da Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV), disse que é muito difícil prever com exatidão como os casos de falência serão tratados.

Segundo Oliveira, haverá uma maior flexibilidade legal e jurídica. “Antes do coronavírus, eu poderia dar uma resposta muito mais precisa. Mas, agora, inúmeros contextos terão de ser avaliados”, pondera.

Alternativas jurídicas

Renata Reis, coordenadora de atendimento do Procon-SP, disse que existe a possibilidade da agência de viagem solicitar um pedido de recuperação judicial. Nesse caso, a empresa continua trabalhando e, aos poucos, vai quitando dívidas com empregados, fornecedores e clientes.

Ela explica que é somente quando a empresa está realmente impossibilitada de pagar seus credores é que pode ser decretada a falência. Para o consumidor, não existe nenhum problema, já que ele possui respaldo jurídico. Assim, nos casos de falência, é possível seguir dois caminhos distintos. São eles:

Cancelamento do pagamento

Caso o cliente ainda não finalizado o pagamento de toda a viagem, pode-se agir de duas maneiras:

  1. Se o pagamento tiver sido feito no cartão de crédito, é possível solicitar um reembolso juntamente com a administradora do cartão.
  2. Se o pagamento tiver sido feito em cheque, pode-se entrar com uma ação no Juizado Especial Cível solicitando o cancelamento do pacote e das parcelas que ainda seriam quitadas. Se a causa for de até vinte salários mínimos, não é preciso contratar um advogado.

Pagamento completo

Porém, se o cliente já pagou o valor total da viagem, ele deverá procurar um advogado para providenciar o pedido de habilitação do crédito no processo de falência. Pode parecer besteira, mas é muito importante ter arquivados todos os recibos, comprovantes de pagamento e mensagens de e-mails.

Infelizmente, o cliente será um dos últimos a receber algum dinheiro se a agência de viagem falir. Os funcionários que perderam seus empregos e não tiveram o salário pago, por exemplo, são priorizados em relação ao consumidor. Isso acontece porque o crédito do consumidor é considerado sem garantia. Por isso, ele fica em uma posição desfavorável em relação a débitos trabalhistas e fiscais.

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