O transporte de carregadores portáteis, conhecidos como power banks, em aeronaves passa a seguir novas diretrizes. As orientações, baseadas em normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e divulgadas pelas companhias aéreas, estabelecem limites mais rigorosos para garantir a segurança operacional durante os voos.
A partir de agora, cada passageiro poderá embarcar com até dois carregadores portáteis, desde que respeitem a capacidade máxima permitida. Os equipamentos não podem ser acomodados no compartimento superior da cabine (bin) e devem ser transportados dentro da mochila ou de item pessoal, armazenado sob o assento à frente ou nos bolsões do banco. O despacho na bagagem de porão já é proibido.
Outra mudança importante é a proibição do uso de power banks para recarga nas portas USB das aeronaves. Além disso, os dispositivos devem ter capacidade máxima de 100 Wh (aproximadamente 27.000 mAh). Equipamentos entre 100 Wh e 160 Wh só podem ser levados mediante autorização prévia da companhia aérea, enquanto aqueles acima de 160 Wh não são permitidos a bordo.
Para ampliar a conscientização dos passageiros, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) lança, em parceria com o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e a Anac, uma campanha informativa em redes sociais e veículos de comunicação. A iniciativa busca orientar o público antes do embarque e reduzir dúvidas sobre o transporte desses dispositivos.
As regras completas estão reunidas no site www.temregra.com.br





COMMENTS ARE OFF THIS POST